TJSP - 1518856-16.2022.8.26.0050
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2026 02:30:00, 6ª Vara Criminal.
-
11/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518856-16.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - SOLANGE ELOY ANDRADE -
Vistos. 1.
A defesa arguiu preliminar de nulidade da prova material produzida no inquérito policial, sustentando sua ilicitude.
Sem razão.
A documentação constante dos autos foi regularmente obtida mediante apreensão do atestado médico apresentado pela própria acusada à sua empregadora, em contexto em que a empresa, diante da fundada suspeita de adulteração, encaminhou-o às autoridades competentes para averiguação.
O exame pericial respectivo foi requisitado pela autoridade policial e juntado aos autos, não se vislumbrando qualquer vício capaz de infirmar a validade do material probatório (fls. 20/26).
Ressalte-se que não houve violação a direitos constitucionais da acusada, inexistindo invasão de sua intimidade ou apreensão irregular.
Assim, a alegação de nulidade não merece prosperar.
Superada a questão preliminar, ratifico o recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público às fls. 02/03, já anteriormente acolhida quando da rescisão do Acordo de Não Persecução Penal pela r. decisão proferida às fls. 125/127, eis que presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação penal, havendo justa causa para a persecução criminal. 2.
Via de consequência, DESIGNO audiência REMOTA de instrução e julgamento, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, com observância ao devido processo legal, para o dia 27 de maio de 2026, às 13 horas. 3.
INTIME(M)-SE o(s) réu(s) SOLANGE ELOY ANDRADE. 4.
INTIME(M)-SE pessoalmente a(s) testemunha(s) GISELE SILVINO, a fim de que tome(m) ciência da audiência designada, bem como para que o oficial de justiça obtenha seu(s) endereço(s) de e-mail e número(s) de telefone, para encaminhamento do respectivo link. 5.
Defiro, ainda, à acusada os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência e documentação constante dos autos, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal. 6.
Por fim,, intime-se as advogadas constituídas para que informem suas qualificações digitais (e-mails e números de telefone), bem como as da ré, a fim de que sejam encaminhados os respectivos links de acesso à audiência.
Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência.
Dê-se ciência.
ORIENTAÇÕES À SAP ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
O link constante do presente documento é único e permitirá, à todas as partes do processo, o ingresso em audiência por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Intime-se. - ADV: ELISABETH HAYASHI IJICHI (OAB 401208/SP), POLLYANA MARTINS KALICKI (OAB 403222/SP) -
03/09/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:56
Mantida a Decisão Anterior
-
02/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 20:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:40
Mantida a Decisão Anterior
-
22/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2026 02:30:00, 6ª Vara Criminal.
-
19/08/2025 18:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
16/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:42
Recebida a denúncia
-
21/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 23:03
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 20:17
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/05/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 03:48
Suspensão do Prazo
-
07/01/2024 12:14
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 11:24
Audiência preliminar situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2023 11:24:26, 6ª Vara Criminal.
-
13/06/2023 14:48
Autos no Prazo
-
01/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 03:15:00, 6ª Vara Criminal.
-
01/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 13:56
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/05/2023 10:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 15:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2023 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/03/2023 11:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 08:44
Mudança de Magistrado
-
03/11/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/11/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/09/2022 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/09/2022 17:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/09/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
25/07/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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