TJSP - 1001199-11.2023.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 14:01
Homologada a Transação
-
07/12/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1001199-11.2023.8.26.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Daycoval S.A. - Comprovada a mora, defiro a liminar, procedendo-se à busca e apreensão do veículo indicado, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagamento da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Na inércia, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Caso haja constatação, por parte do Sr.
Oficial, de resistência ao cumprimento da ordem, autorizo, desde já, o uso de força policial e arrombamento para execução da medida.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:42
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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