TJSP - 1027513-51.2022.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Regina Aparecida Caro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:52
Prazo
-
22/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1027513-51.2022.8.26.0196 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Lauro Cesar Ferracini Cunha - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Cuida-se de recurso de apelação em face de sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Como é cediço, o Código de Processo Civil prevê que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade da justiça (art. 98), admitindo o indeferimento do benefício se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, § 2º).
Foi determinada a comprovação da alegada hipossuficiência (fls. 218), tendo o requerente juntado aos autos os três últimos demonstrativos de rendimentos (fls. 223/225), faturas de cartão de crédito (fls. 226/231) e a declaração completa de imposto de renda referente ao exercício de 2024.
Do exame da documentação apresentada, verifica-se que o requerente declarou possuir 50% de dois imóveis recebidos por doação, participação societária nas empresas Santa Rosa Beef Shop Ltda. e Mangal Parrilla Bar Ltda., bem como valor em espécie decorrente de distribuição de lucros da empresa CrossFitFranca Academia Ltda., da qual já se retirou.
Tais elementos são incompatíveis com a alegação de miserabilidade, sendo suficientes para concluir que não se trata de pessoa pobre na acepção legal do termo.
Ao contrário, denotam que o requerente possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Ressalte-se, ademais, que a presente demanda versa sobre causa de pouca monta (R$ 15.000,00), não justificando a concessão do benefício pleiteado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Providencie o Apelante o recolhimento do preparo recursal em 5 (cinco) dias, tendo como base o valor atualizado da causa, sob pena de deserção.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Marco Aurélio Ferracini Cunha (OAB: 412084/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Sala 702 - 7º andar -
20/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/08/2025 15:45
Despacho
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25/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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24/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:00
Publicado em
-
16/10/2024 11:33
Prazo
-
16/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/10/2024 08:43
Diligência
-
27/08/2024 00:00
Publicado em
-
26/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/08/2024 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/08/2024 00:00
Publicado em
-
15/08/2024 13:31
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
-
12/08/2024 00:00
Publicado em
-
07/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/08/2024 10:55
Processo Cadastrado
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07/08/2024 09:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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