TJSP - 1020373-98.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020373-98.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fusco S.
Jateamento e Comércio Ltda - Me - Posto isso, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré ao pagamento da importância de R$ 6.510,00, monetariamente corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescida dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - art. 406, § 1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24, devidos desde a data do vencimento (17.11.2021).
Condeno a parte ré ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, pçor equidade (artigo 85, § 8º, do CPC), em R$ 2.000,00.
Prossiga-se, observando-se o rito reservado ao cumprimento de sentença (Parte Especial, Livro I, Título II, do CPC).
Fica a parte ré advertida de que, não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias a partir da data da intimação do cumprimento da sentença, o débito será acrescido da multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (cf. arts. 520, § 2º, e 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
Pric. - ADV: MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP) -
28/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:38
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 05:50
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 12:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 04:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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