TJSP - 0001468-32.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001468-32.2025.8.26.0322 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por Maria Gilvania Matias da Silva voltando-se contra a execução de título extrajudicial proposta por DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo n.º 1000685-23.2025.8.26.0322 (Execução de Título Extrajudicial).
Apensem-se estes autos digitais aos autos da execução certificando-se.
Considerando o disposto no art. 914 do Código de Processo Civil, recebo os embargos para discussão.
Todavia, pela sistemática estabelecida pelo art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos depende de dois fatores concomitantes: a garantia da execução e os requisitos da tutela provisória, isto é, a plausibilidade das alegações da inicial e o periculum in mora.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
No caso dos autos, no entanto, não se vislumbra, ao menos neste momento processual, a flagrante existência dos vícios atribuídos pela inicial dos embargos ao título executivo e à inicial da execução em questão, carecendo o pleito da probabilidade do direito alegada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Determino à parte autora a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em seu nome.
Caso juntado documento em nome de terceiro, deverão ser observadas as seguintes disposições: Tratando-se de comprovante em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável; Em caso de imóvel alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel; Sendo apresentadas contas de energia, telefonia e similares, em nome do(a) autor(a) ou de terceiro, deverá ser juntada aos autos a versão completa da conta, contendo os dados completos de seu titular (nome e endereço) e comprovação do parentesco mediante documento pertinente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
29/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 04:12
Suspensão do Prazo
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18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:04
Expedição de Carta.
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07/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:26
Apensado ao processo
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14/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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