TJSP - 0000473-26.2024.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000473-26.2024.8.26.0040 (processo principal 1000463-96.2023.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lori Aparecida Reducino - Como é cediço, a renúncia do advogado ao mandato não se aperfeiçoa enquanto não cumprida a norma do artigo 112 do CPC.
Trata-se de descumprimento de acordo homologado judicialmente. 1) Recolha o autor no prazo de 15 (quinze) dias a despesa para intimação do(s) executado(s), sob pena de arquivamento. 2) Se inerte, certifique-se e tornem conclusos.
Regularizados os autos: Determino o prosseguimento do feito, intimando-se o executado, por carta com AR, para efetuar o pagamento do débito apontado na planilha cujo valor deverá consta da carta de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para que requeira os atos executórios que entender ser de direito.
Se inerte, ao arquivo.
Observo que a intimação é válida para o mesmo endereço em que a parte executada fora validamente intimada no início deste processo, se outro endereço não foi informado e atualizado nestes autos.
Se pago o débito, desde já autorizo o levantamento dos valores por MLE em nome da parte exequente ou seu procurador se com poderes.
Intimem-se.
Intime-se. - ADV: VALERIO AUGUSTO DA SILVA MONTEIRO (OAB 96243/SP) -
02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 03:23
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 15:29
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 03:53
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 00:39
Suspensão do Prazo
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26/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 08:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2024 15:55
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 22:28
Expedição de Carta.
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06/05/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 08:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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