TJSP - 1060089-42.2024.8.26.0224
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060089-42.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Eric Ricardo Alves da Silva -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência remanescerá suspensa em relação ao vencedor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Portanto, cabe ao credor, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte adversa e, sendo o caso, instaurar o devido Cumprimento de Sentença, no prazo legal.
Arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 259/2023.
Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP) -
29/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:40
Determinado o arquivamento
-
28/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:01
Recebido o recurso
-
09/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:43
Julgada improcedente a ação
-
28/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 22:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/11/2024 08:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/11/2024 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 13:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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