TJSP - 1001809-44.2024.8.26.0300
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001809-44.2024.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Mirelle Rosa Cunha Ilheo - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida a fornecer à parte autora "... em compra única, de 01 aparelho de medição de glicemia capilar e 01 leitor de sensor FreeStyle Libre, e, mensalmente, 03 canetas de insulina Degludeca; 04 canetas de insulina Fiasp; 02 Sensores FreeStyle Libre 2 Plus; 100 fitas para medição de glicemia capilar; 100 agulhas de 4mm para canetas de insulina...", enquanto perdurar a necessidade.
Autoriza-se desde logo eventual alteração de dosagem ou forma de administração que se fizer necessária, desde que tudo seja atestado por profissional competente. É permitida a aquisição de produtos e fármacos genéricos ou similares, desde que respeitadas todas as características técnicas e princípios ativos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão do deslinde, torno definitiva a tutela provisória de urgência concedida a fls. 377/379.
Não incidem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, por força do art. 11 da Lei n.º12.153/2009.
Defiro a retirada de documentos eventualmente depositados em cartório pelas partes, advertidas do prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, para a respectiva retirada, diante da previsão de inutilização, nos termos do art. 636, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado no momento oportuno, aguarde-se o prazo regulamentar para eventual manejo de fase de cumprimento de sentença e, posteriormente, encaminhem-se os autos digitais à fila de processos arquivados.
P.I. - ADV: RAFAEL FONTELES RITT (OAB 30694/BA) -
19/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:27
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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21/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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