TJSP - 1015144-69.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015144-69.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciano da Silva Jardim Santos - Vistos, Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).
Portanto, apresente a parte autora, em 15 dias: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses; 2) As três últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e, 3)Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato de Contas e Relacionamentos (CCS) (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 4) Carteira de Trabalho.
Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação.
Int. - ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP) -
19/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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