TJSP - 1013239-02.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013239-02.2024.8.26.0006 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Metrocasa Penha -
Vistos.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL METROCASA PENHA, ajuizou ação monitória em face de BRUNA LEME TAVARES, aduzindo, em síntese, que a ré é proprietária da unidade S04 e está inadimplente com a obrigação de pagar as contribuições condominiais relativas ao período de setembro de 2023 a agosto de 2024, conforme planilha anexa aos autos.
Aduz que, como as tentativas de receber o crédito de forma extrajudicial restaram frustradas, propõe a presente ação para recebimento dos valores.
Requer a procedência da demanda, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 5.749,53 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), além das parcelas vincendas.
Regularmente citada, a ré não efetuou o pagamento do débito nem apresentou embargos monitórios (fls. 111). É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto da constatação da revelia.
A ré é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 344 do Código de Processo Civil ao caso, razão pela qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Trata-se de ação monitória em que o condomínio autor alega ser credor da ré, relativamente a contribuições condominiais, constando-se inadimplência no valor de R$5.749,53 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
Com a presunção de veracidade dos fatos trazidos na exordial, tenho por inequívoca a dívida em cobrança, posto que o autor instruiu a inicial com a convenção condominial, a ata de assembleia e a planilha detalhada do débito (fls. 61), documentos que constituem prova escrita idônea para embasar o procedimento monitório.
Estando o feito à míngua de elementos que demonstrem o efetivo pagamento do valor exigido ou que seria a dívida inexigível, de rigor, o decreto de procedência do pedido.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e declaro constituído de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$5.749,53 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), com correção monetária e juros de mora que devem incidir a partir de setembro/2023 (cf.
Planilha às fls. 61).
Condeno a parte ré ainda no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:01
Sentença de Revelia
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15/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 14:01
Juntada de Mandado
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10/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:04
Expedição de Carta.
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19/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 12:35
Recebida a Petição Inicial
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17/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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