TJSP - 1003520-49.2025.8.26.0462
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 18:07
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2025 09:28
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003520-49.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Adriana Allen Garbini -
Vistos.
Tendo em vista que a demanda trata de matéria relacionada à nulidade de auto de infração e imposição de penalidade de trânsito, bem como considerando que o valor da causa não ultrapassa 60 salários-mínimos, nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Detran/Trânsito da Capital, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.135/2022, ampliado pela Portaria Conjunta nº 10.448/2024 e regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº 372/2024, uma vez que não há qualquer ressalva em sentido contrário, nos termos do art. 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO EM QUE PRETENDE A TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE CNH.
DEVOLUÇÃO PARA O JUIZADO ESPECIAL DE CARAPICUÍBA.
COMPETÊNCIA.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO. 1.
Não havendo oposição expressa da parte autora na petição inicial, presume-se a concordância com a distribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Detran/Trânsito, de modo que este é o foro competente para o processamento da demanda. 2.
Inteligência do Provimento CSM n° 2.660/2022 e da Portaria Conjunta n° 10.448/2024.
Competência do MM.
Juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0000187-14.2025.8.26.9061; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN / TRÂNSITO; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025) Cumpra-se com urgência, independentemente de prévia intimação.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM TROLEZI VEIGA (OAB 105614/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 14:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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