TJSP - 1118169-56.2019.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilberto Franceschini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1118169-56.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ack Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda - Embargda: Redecard S/A - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Acolheram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INDENIZAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ACK COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA REDECARD S/A.
A EMBARGANTE ALEGOU OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, ALÉM DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA SOBRE O DÉBITO, BEM COMO OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
RECONHECIDA A OMISSÃO PARCIAL NO ACÓRDÃO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO FORMAL DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO E DOS ÍNDICES APLICÁVEIS ÀS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.4.
CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE DESDE A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTO, SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO INCIDE A PARTIR DE JULHO DE 2019. 2.
JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO, CONFORME ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 405;CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §16;SÚMULA 43, STJ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: JOÃO PAULO DO CARMO BARBOSA LIMA (OAB: 36403/PR) - Juliano Di Carlo Jacomino Luparelli (OAB: 54926/PR) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Sala 702 - 7º andar -
18/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:25
Subprocesso Cadastrado
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 12:19
Prazo
-
14/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 19:24
Acórdão registrado
-
11/02/2025 18:02
AcórdãoFinalizado
-
11/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:30
Provimento
-
11/02/2025 13:30
Julgado
-
31/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 13:01
Inclusão em Pauta
-
29/01/2025 11:41
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
29/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:00
Publicado em
-
15/07/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/07/2024 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
26/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
09/10/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 00:00
Publicado em
-
28/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:13
Prazo
-
26/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/09/2023 14:11
Despacho
-
01/12/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 00:00
Publicado em
-
03/11/2022 17:46
Prazo
-
03/11/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/10/2022 10:26
Despacho
-
06/06/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 00:00
Publicado em
-
02/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/05/2022 15:23
Despacho
-
09/10/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 00:00
Publicado em
-
08/10/2020 00:00
Conclusos para decisão
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06/10/2020 20:30
Conclusos para decisão
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06/10/2020 12:41
Distribuído por sorteio
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05/10/2020 00:00
Publicado em
-
30/09/2020 14:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/09/2020 13:57
Processo Cadastrado
-
29/09/2020 13:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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