TJSP - 1100964-82.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100964-82.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Justino -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência remanescerá suspensa em relação ao vencedor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Portanto, cabe ao credor, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte adversa e, sendo o caso, instaurar o devido Cumprimento de Sentença, no prazo legal.
Arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 259/2023.
Intime-se. - ADV: ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA (OAB 473333/SP) -
29/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:40
Determinado o arquivamento
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28/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:31
Recebido o recurso
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10/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:04
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 21:07
Julgada improcedente a ação
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24/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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21/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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