TJSP - 1061479-74.2024.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061479-74.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rogerio Diniz Bento - Alcans Telecom Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, arcando o autor com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo, com vinculação do documento ao número do processo (NSCGJ.
Art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, com o trânsito em julgado, a serventia deverá promover as seguintes diligências: (a) INTIMAÇÃO da parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias.
Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe.
Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas.
Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. (c) EXPEÇA-SE, por fim, a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso.
P.I. - ADV: MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP), LEANDRO BALBINO CORRÊA (OAB 248197/SP), MAYLA PIRES SILVA (OAB 227351/SP) -
20/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:34
Julgada improcedente a ação
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12/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:16
Juntada de Certidão
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09/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:06
Expedição de Carta.
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08/11/2024 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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07/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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