TJSP - 1000773-47.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000773-47.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria da Conceição da Silva - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Intime-se o requerente Maria da Conceição da Silva, na pessoa de seu procurador, para providenciar os esclarecimentos e a juntada dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls.27/32 (cópia integral da Ação em que se originou o crédito e de seu Cumprimento de Sentença, se houver, a fim de se verificar não somente a natureza e titularidade do crédito ora perseguido, mas também sua concursalidade).
Apresente ainda o requerente, a planilha de cálculos devidamente atualizada, em conformidade com a Lei 11.101/2005, até a data do pedido recuperacional, qual seja 01/11/2023.
Prazo: 10 dias.
Com a juntada dos documentos, abra-se nova vista dos autos às recuperandas e ao Administrador Judicial para manifestação, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000773-47.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria da Conceição da Silva - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda -
Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 2 - Defiro a gratuidade, por se tratar de verba de pequeno montante.
Anote-se. 3 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 07:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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