TJSP - 1019206-72.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 19:32
Juntada de Mandado
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26/08/2025 19:32
Juntada de Mandado
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26/08/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 19:32
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019206-72.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Morejon Ferrari - - Adriana Colafferri - - Alexandre Colaferri - - Roberto de Sousa Rodrigues - - Sandra de Sousa Rodrigues - - Dulce de Sousa Rodrigues Pinto - - Lilian Marques Andrés - - Marco Aurelio Andres - RAFAEL MOREJON FERRARI (apto. 151-A), ADRIANA COLAFERRI, ALEXANDRE COLAFERRI (apto. 91-A), SANDRA DE SOUZA RODRIGUES, ROBERTO DE SOUSA RODRIGUES (apto. 21-B), DULCE DE SOUSA RODRIGUES PINTO, LILIAN MARQUES ANDRES e MARCO AURÉLIO ANDRES (apto. 141-A) ajuizaram AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONDOMINIAL C.C.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS COSTAS BRAVA ESCORIAL, EUCLYDES ESCAMES ROSA LEITE e NELSON PIERONI DELLA SANTA.
Os autores alegam que os requeridos Euclydes e Nelson vêm exercendo a administração do condomínio há muitos anos (Nelson há cerca de 25 anos e Euclydes há aproximadamente 10 anos), período durante o qual se acumulam diversas irregularidades na gestão, notadamente a ausência de prestação de contas desde o ano de 2022 e a não realização de assembleias gerais ordinárias, tendo a última ocorrido em 2023.
Afirmam que foram solicitas explicações e prestações de contas, porém houve retaliações pelos administradores, bem como que ingressaram com ação (autos nº 1018976-30.2025.8.26.0562 1ª Vara Cível desta Comarca) para acesso a documentos referente ao condomínio, autos no qual foi deferida a tutela de urgência.
Aduzem que os réus convocaram 73ª Assembleia Geral para o dia 24/08/2025 (domingo), às 09:30, cuja convocação não observou os aspectos formais previstos no artigo 7º da Convenção de Condomínio (que exige carta aos condôminos e Edital nos quadros de aviso, acompanhada de cópias do relatório e das contas da administração, do parecer consultivo e do orçamento do exercício), tendo em vista que os quadros de avisos foram removidos pelos réus e a carta de convocação foi enviada sem qualquer documentação.
Sustentem os autores que a ausência de documentação compromete a transparência e a legalidade do processo deliberativo, especialmente pela previsão de eleição da diretoria antes da apreciação das contas (impedindo o controle efetivo da gestão) e que tal conduta dos réus tem a finalidade de dissimular as diversas irregularidades na gestão do condomínio tais como fios elétricos expostos na portaria, uso indevido da cobertura como moradia de funcionário sem autorização assemblear, falhas na manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio, uso indevido de áreas técnicas por empresas terceirizadas, estacionamento irregular de motocicletas por funcionários e acesso irrestrito à casa de máquinas dos elevadores.
No plano jurídico, invocam os artigos 1348, VIII e 1350 do Código Civil, bem como os artigos 356, 373, §1º, e 550 do Código de Processo Civil, requerendo a inversão do ônus da prova, diante da dificuldade de acesso aos documentos comprobatórios da regularidade da convocação e da maior facilidade dos réus em produzi-los.
Diante deste quadro, requerem a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da convocação da 73ª Assembleia Geral Ordinária até a comprovação do atendimento das exigências de convocação previstas na Convenção de Condomínio (art. 7º) e, ao final, a procedência do pedido para declarar a nulidade da convocação.
O feito foi inicialmente distribuído à 4ª Vara Cível desta Comarca diante da suspeita de repetição da ação, tendo sido determinada a sua livre redistribuição por aquele juízo (fls. 101).
DECIDO.
Ciência às partes da redistribuição.
Necessária a emenda à inicial para esclarecimento dos fatos.
Os autores alegam genericamente na inicial que os corréus Euclydes e Nelson estão na administração do Condomínio réu há vários anos, respectivamente 25 e 10 anos aproximadamente.
Ocorre que, não foi indicado na inicial quem é o atual síndico do Condomínio e a que título ambos os corréus exercem a alegada administração há anos.
Outrossim, de rigor a regularização da representação processual, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil.
Isso porque, todos as procurações acostadas nos autos conferem poderes à patrona com a finalidade exclusiva de representação em: ação judicial de exibição de exibição de documentos com pedido de convocação de assembleia geral ordinária e pedido de tutela antecipada a ser movida em face de EUCLYDES ESCAMES ROSA LEITE e NELSON PIERONI DELLA SANTA.
Assim, os mandatos não conferem poderes para a presente demanda (pedido de anulação de assembleia), razão pela qual necessária a regularização, sob pena de extinção do processo.
Diante da brevidade do objeto do pedido de tutela e risco de perda do objeto, necessária a fixação do prazo exíguo de 2 dias para atendimento da determinação.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: ROSANA OLEINIK (OAB 148879/SP), ROSANA OLEINIK (OAB 148879/SP), ROSANA OLEINIK (OAB 148879/SP), ROSANA OLEINIK (OAB 148879/SP), ROSANA OLEINIK (OAB 148879/SP), ROSANA OLEINIK (OAB 148879/SP), ROSANA OLEINIK (OAB 148879/SP), ROSANA OLEINIK (OAB 148879/SP) -
20/08/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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