TJSP - 1001313-18.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001313-18.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Vera Lucia Pereira Cruz - Cora Sociedade de Crédito S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por VERA LUCIA PEREIRA REIS contra CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) a título de restituição do valor pago, com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso (08/01/2024), até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único do CC), além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC), e CONDENAR a requerida a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC) desde a data do ilícito (08/01/2024), nos termos do artigo 398 do Código Civil.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:44
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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