TJSP - 1001379-32.2025.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001379-32.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alex Fortes Domingues - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE e outro -
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifico que a presente ação foi ajuizada por Alex Fortes Domingues em face do Estado de São Paulo e do Município de Iguape/SP, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para internação compulsória.
Consta dos autos que o Município de Iguape apresentou contestação às fls. 19/26.
Todavia, o Estado de São Paulo não foi devidamente citado para oferecer resposta.
Ademais, foi determinado que a parte autora se manifestasse em réplica (fl. 41), sem que antes tivesse sido oportunizada a devida citação de todos os réus.
Ressalto, ainda, que não houve apreciação do pedido liminar formulado na inicial, tampouco manifestação do Ministério Público, cuja intervenção é obrigatória em feitos desta natureza, nos termos do artigo 178, II, do CPC, considerando tratar-se de interesse de pessoa em situação de vulnerabilidade e de direito à saúde.
Diante do exposto, regularize-se o feito, nos seguintes termos: a) Cite-se o Estado de São Paulo para apresentar contestação, no prazo legal; b) Após, intime-se o Ministério Público para manifestação, inclusive acerca do pedido liminar de antecipação da tutela; c) Fica suspensa a determinação de réplica até a devida citação do Estado de São Paulo e a manifestação ministerial; d) Decorrido o prazo e sanadas as pendências, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência e demais deliberações.
Intime-se e ciência ao MP. - ADV: LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 213745/SP) -
28/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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