TJSP - 1610808-49.2016.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1610808-49.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Claudio Antonio Ferreira Velloso - Espolio - Trata-se de exceção de pré-executividade apresentado por terceiro.
Decido.
A exceção possui cognição limitada, por meio da qual cabe à parte alegar a existência de toda e qualquer matéria que impossibilite o prosseguimento da execução.
Trata-se de concretização da ampla defesa.
Ainda, é incidente menos gravoso à parte executada, já que não exige garantia prévia do juízo.
Também é, como diz o próprio nome, exceção e não regra.
E tudo que é exceção se interpreta restritivamente.
Estabelecidas tais premissas, a exceção de pré-executividade apresentada por terceiro estranho à lide é incabível, pois existe remédio processual próprio para evitar a constrição judicial do bem que pertence a quem não é parte no processo, quais sejam, os embargos de terceiro.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2018 - Exceção de Pré-Executividade oposta por terceiro - Extinção do processo, em razão da ilegitimidade do executado originário - Terceiro interessado que não integra a relação processual - Impossibilidade de intervenção de terceiros no rito executivo - Precedentes - Objeção rejeitada - Sentença reformada - Prosseguimento da execução fiscal - Recurso provido.(TJ-SP - AC: 15061280820198260127 SP 1506128-08.2019.8.26.0127, Relator: Silvana Malandrino Mollo, Data de Julgamento: 13/01/2023, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/01/2023).
Ante o exposto deixo de conhecer da exceção de pré-executividade, ante a ausência de legitimidade.
Int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, promover o impulsionamento do feito.
No silêncio, arquivem-se na forma do art. 40 da LEF.
Publique-se e intimem-se. - ADV: PRISCILA ALVAREZ SEOANE CASSEB (OAB 258556/SP), MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP), REINALDO ARANTES DA SILVA (OAB 265866/SP) -
03/09/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:10
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
14/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 19:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/01/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 20:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
30/01/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/01/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 17:37
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2022 21:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 11:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/11/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2020 13:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2020 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/11/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2020 21:55
Suspensão do Prazo
-
09/10/2020 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 17:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/07/2020 13:12
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2020 11:39
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2020 22:54
Conclusos para julgamento
-
13/04/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 04:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2020 15:09
Decisão
-
17/01/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 11:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/12/2017 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2017 18:05
Expedição de Carta.
-
29/05/2017 18:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2017 15:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2016 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022777-37.2025.8.26.0114
Adriana de Godoi Rescia
Pol-Lux Comercio, Importacao e Exportaca...
Advogado: Mayla Cristina Bueno Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 14:21
Processo nº 1001637-17.2025.8.26.0996
Gustavo Patricio Machado Vieira
Penitenciaria de Caiua Sp
Advogado: Alexandre Hideo Matsuoka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:08
Processo nº 0004998-71.2023.8.26.0562
Ocean Express (Hong Kong) Limited
Focus - Dse Importacao e Exportacao de B...
Advogado: Bruno Limaverde Fabiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2013 16:41
Processo nº 1002092-75.2025.8.26.0189
Gabrielli Industria e Comercio de Moveis...
Aldo Pereira da Silva - ME
Advogado: Rubens Junior Pelaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 11:01
Processo nº 1001040-65.2023.8.26.0140
Fernando Renno Pereira da Cunha
Robert de Lima Silva
Advogado: Ricardo Vilarico Ferreira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 14:26