TJSP - 1026622-93.2023.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026622-93.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Daniel Alves Borges Junior - - Marcos Henrique Siqueira da Silva - Aerolineas Argentinas S.A - Por todo o exposto e à vista do mais contido nos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, para condenar a ré: a) ao pagamento aos autores, a título de danos morais, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor de cada um deles (somando R$ 8.000,00), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde a citação (art. 405 do Código Civil); e b) ao ressarcimento de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais), referente aos gastos adicionais suportados pelos demandantes em decorrência da alteração inesperada no transporte aéreo, com correção monetária a partir da data dos respectivos desembolsos e juros moratórios desde a citação (art. 405 do Código Civil).
Quanto aos índices aplicáveis: i) para o período antecedente à geração de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a Tabela Prática divulgada pelo TJ/SP e os juros de mora incidirão no patamar de 1% ao mês (redação anterior do art. 406 do CC, c./c. o art. 161, § 1º,do CTN); e ii) a partir da data em que a Lei nº 14.905/2024 passou a produzir efeitos, a correção monetária seguirá a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora corresponderão à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (art. 406, § 1º, do CC).
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
P.
R.
I. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ANDERSON SANCHES (OAB 510308/SP), ANDERSON SANCHES (OAB 510308/SP) -
01/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000330-86.2025.8.26.0022
Marcelo Luis Gouvea Pioli
Sueli Doneti
Advogado: Marcelo Luis Gouvea Pioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 20:16
Processo nº 1001467-96.2025.8.26.0106
Claudinei de Oliveira Castro
Banco Digimais S.A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:03
Processo nº 1017953-49.2025.8.26.0562
Banco Bradesco S/A
Paulo Roberto da Silva Ursini
Advogado: Ricardo Ribeiro de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 11:04
Processo nº 4000288-37.2025.8.26.0022
Matheus Rebucci Szmelcynger 40603600824
Itau Unibanco SA
Advogado: Daniela Aparecida Assulfi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000629-97.2025.8.26.0642
Banco do Brasil S/A
P F I de Souza Lanchonete LTDA
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 16:04