TJSP - 1005196-13.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005196-13.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Luzinete da Silva Fregulhia - Isto posto, julgo procedente o pedido, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a indenizar a parte autora com valor respectivo a licença prêmio de 90 (noventa) dias, considerando a última remuneração recebida antes da aposentadoria, sem incidência de Imposto sobre a Renda, por se tratar de verba com caráter indenizatório, com correção monetária, nos termos do IPCA-E, também desde a última remuneração, e juros de mora pelo mesmo índice adotado pela caderneta de poupança desde a citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ até 08/12/2021 e, após, unicamente pela Selic, conforme EC nº 113 /2021.
Sem sucumbência, por expressa disposição de Lei.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP) -
20/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:54
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/08/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030743-78.2021.8.26.0506
Gesner Roberto Jesus Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tatiane Fuga Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 14:15
Processo nº 1037657-34.2025.8.26.0114
Gabriel Henrique Souza Miranda
Heric Henrique Miranda
Advogado: Leslie Carolina de Souza Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 15:53
Processo nº 1035843-21.2024.8.26.0114
Elisabete Ferreira dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 12:29
Processo nº 0603086-43.2008.8.26.0100
Banco Itau Veiculos S.A.
Emanuel Luis Pereira da Silva
Advogado: Marco Aurelio Ariki Carlos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2010 11:31
Processo nº 0001581-71.2025.8.26.0132
Sergio Aparecido Pavani
Nacional Cargas Limitada
Advogado: Haile Maria da Silva Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2011 16:22