TJSP - 4000301-36.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 08:54
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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03/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000301-36.2025.8.26.0022/SP EXEQUENTE: OPTICA D LARI LTDAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB SP298278) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores, uma vez que os documentos apresentados pela executada não comprovam tratar-se de salário.
Tendo em vista a garantia do Juízo, com o bloqueio do valor integral do débito, proceda a serventia a rotina necessária para a transferência do valor bloqueado de R$1.682,33 (evento 25), para conta judicial vinculada a estes autos, desbloqueando-se o valor remanescente.
No mais, em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95).
Assim, determino que o executado(a) seja intimado(a), por qualquer meio idôneo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-o(a) de que a não apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores bloqueados e a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação.
Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível desta Comarca de Amparo ([email protected]) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de prazo implicará na pena de preclusão.
Deverá constar ainda a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da exequente. Friso, outrossim, que deverá a parte exequente deverá preencher o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 10/07/2019, página. 05.
Após, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intime-se. -
27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:41
Decisão interlocutória
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:36
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000301-36.2025.8.26.0022/SP EXEQUENTE: OPTICA D LARI LTDAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB SP298278) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O extrato bancário juntado pela parte executada não é suficiente para comprovar o alegado, pelo que indefiro o pedido de desbloqueio.
Intime-se. -
19/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:07
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:21
Juntado(a)
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14/08/2025 13:50
Juntada de Petição
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11/08/2025 09:36
Decisão interlocutória
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06/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:07
Determinada a citação
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10/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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