TJSP - 0002795-30.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002795-30.2025.8.26.0704 (processo principal 1007046-79.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Eduardo Albano Pinto - Condomínio Villa Felicita -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Decorrido o prazo e, no silêncio, cancele-se a presente distribuição.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP) -
28/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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