TJSP - 0003308-95.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003308-95.2025.8.26.0704 (processo principal 1011062-42.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marizete Teixeira Souza Lopes -
Vistos. 1.Executada beneficiária da gratuidade da justiça. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: CAIO YERVANT ALVES ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA (OAB 345223/SP), RICARDO VICTOR (OAB 393437/SP) -
28/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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