TJSP - 1013095-48.2024.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:00
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/09/2025 15:00
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013095-48.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Rosa Maria Dias Flores - Recorrido: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi -
VISTOS.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora da ação originária contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, relativamente a descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de filiação não reconhecida.
Houve a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, CPC, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ n. 75059.
Aguarde-se em Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias.
Prov.
Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Neila Nascimento Ferreira (OAB: 55828/BA) - Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) - Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP) - Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) -
02/09/2025 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:54
Despacho
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03/06/2025 19:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado em
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25/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 16:34
Processo Cadastrado
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24/04/2025 11:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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