TJSP - 1135620-55.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1135620-55.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: 3f Soluções Imobiliária Ltda - Apelado: Kc Tecnologia, Serviços Imobiliários e de Internet, Empreendimentos e Participações S.a. - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGADA ALEGANDO QUE: A) O TÍTULO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DE CERTEZA LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE CONFORME INCISO III, DO ARTIGO 784, DO CPC; B) A CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO ESTÁ CONDICIONADA À EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA SUA VALIDADE E EXIGIBILIDADE; C) NÃO CABE À EMBARGANTE CONDICIONAR A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ANTERIORES; D) A EMISSÃO EM NOME DE OUTRA EMPRESA DO GRUPO OCORREU A PEDIDO DO DIRETOR FINANCEIRO DA EMPRESA EMBARGANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
FALTA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO.
EXECUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE ESTAVA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL RELATIVA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADA, CONFORME CONSTANTE DE CLÁUSULA EXPRESSA NA CONFISSÃO DE DÍVIDA.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL QUASE UM ANO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E EM NOME DE OUTRA EMPRESA, AINDA QUE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.4.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO, QUE DETERMINA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (CPC, ART. 783).
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Waldmann dos Reis (OAB: 403997/SP) - Myriam Pinheiro Pereira (OAB: 367382/SP) - 3º Andar -
17/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 05:34
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
-
31/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:25
Conclusos para decisão
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19/11/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
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15/03/2024 18:35
Conclusos para despacho
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15/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 10:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 13:09
Apensado ao processo
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27/09/2023 20:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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