TJSP - 1006254-40.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006254-40.2025.8.26.0084 - Embargos à Execução - Indenização por Dano Moral - João Batista do Nascimento Neto - Extramix Concreto Ltda - republico pois não constou patrono da embargada:
Vistos.
Retifique a serventia a classe processual para fins de constar Embargos à Execução.
Tendo em vista que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência econômica, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabe à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência financeira.
Assim, traga o(a) requerente(s)/requerido(a)(s) aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) Comprovantes de renda mensal referentes aos 3 (três) últimos meses em caso de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário; ou cópia da CTPS digital em caso de desemprego; ou os 3 (três) últimos balanços patrimoniais das empresas que possui e 3 (três) últimos comprovantes de recebíveis a título de lucros sociais e/ou pró-labore obtidos em caso de atividade empresária; b) Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos a ser obtido pelo sítio https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs, bem como os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas elencadas no relatório; c) Cópia dos extratos dos últimos 3 (três) meses de todos os cartões de crédito que possui; d) Cópia completa das últimas 3 declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, posto que não se verifica o preenchimento integral dos requisitos para concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, eis que não há depósito suficiente para garantia do adimplemento do crédito exequendo, sendo que os bloqueios realizados naqueles autos até então não atingiram o valor total excutido.
Manifeste-se o embargante sobre a tempestividade dos presentes embargos em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, eis que sua citação teria ocorrido em 2021 no endereço informado à fl. 07 (Rua Giovani Passareli, nº. 455, Jardim Novo Ângulo, Hortolândia/SP), vide fl. 93 dos autos da execução extrajudicial, não tendo havido recusa de recebimento do ato de citação pela responsável pelo condomínio edilício.
Sem prejuízo, cadastre-se o(a) patrono(a) do(a)(s) embargado(s) constituído no processo de execução e intime-se o(a)(s) embargado(a), na pessoa do(a) patrono(a) constituído, para que também possa se manifestar sobre a questão da tempestividade dos presentes embargos.
Após manifestação das partes, tornem os autos conclusos, sendo que eventual prazo para defesa do embargado será oportunizado em momento oportuno, após a análise da tempestividade destes embargos.
Int. - ADV: ADÃO APARECIDO MANTOVANI (OAB 277824/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:27
Evoluída a classe de 7 para 172
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19/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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