TJSP - 1516363-12.2025.8.26.0228
1ª instância - 32 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516363-12.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME LOPES RIBEIRO DA SILVA - ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA - Fls. 157/161: Trata-se de embargos de declaração opostos por contra a sentença de fls. 190/198, expondo a parte seu inconformismo, argumentando ter havido omissão no tocante aos seguintes pedidos: 1) pedido de desclassificação da conduta para o artigo 180 do Código Penal; 2) pedido de restituição do aparelho celular apreendido; 3) pedido de concessão de gratuidade da justiça. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
No mérito, dou-lhes parcial provimento, apenas para apreciar o pedido de restituição do aparelho celular apreendido.
O pedido de restituição não comporta acolhimento.
Isto porque o réu não comprovou a propriedade do referido aparelho, o que inviabiliza a sua restituição.
Em relação ao pedido de concessão da justiça gratuita, este Juízo não possui competência para aprecia-lo.
A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme disposto no artigo 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido, portanto, pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso, conforme entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: "O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório". (AgRg no AREsp394701/ MG, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 04/09/2014) "[o] pedido de justiça gratuita para suspensão da exigibilidade do pagamento de despesas processuais em decorrência da alegação de miserabilidade do condenado deve ser analisado pelo juízo competente para a execução da sentença condenatória." (AgRg no REsp 1.788.028/PR, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020).
Por fim, no que tange ao pedido de desclassificação, verifico que a sentença não foi omissa, mas apenas contrariou o interesse do embargante, sob os fundamentos que adotou.
Pretende-se a reapreciação do tema nos quadrantes que almeja, porém, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90, 659; RSTJ 109/365, RT 527/240).
Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se conforme a decisão ao entendimento do embargante (STJ EDecl.
Ag Rg Resp 1027-DF, in DJU 23.9.91).
Assim sendo, dou parcial provimento aos embargos de declaração apenas para apreciar o pedido de restituição do aparelho celular apreendido, mantendo a sentença, no mais, tal como lançada.
Intime-se a Defesa, informando. - ADV: FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP), FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP) -
17/09/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 04:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:22
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
10/09/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516363-12.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME LOPES RIBEIRO DA SILVA - ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA - Fls. 171/174: Aguarde-se o decurso do prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo in albis, intime-se novamente a I.
Advogada para que apresente o memorial escrito, dentro do prazo legal.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP), FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP) -
09/09/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516363-12.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - GUILHERME LOPES RIBEIRO DA SILVA - ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA - Fls. 89/90: Ante a concordância ministerial (fls. 99), DEFIRO a restituição da motocicleta Honda CG 160 Start, placas EBS2I19, em favor do proprietário ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA.
Oficie-se à D.
Autoridade Policial e intime-se o requerente por meio de sua Advogada, informando. - ADV: FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP) -
29/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:07
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 21:07
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:01
Recebida a denúncia
-
04/07/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 04:00:00, 32ª Vara Criminal.
-
03/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/07/2025 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/06/2025 09:59
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 11:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:49
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:10
Mudança de Magistrado
-
18/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000427-49.2025.8.26.0698
Felipe Cardoso de Souza Freitas Castro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 23:07
Processo nº 1002786-73.2022.8.26.0084
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Samanta Guedes Kyriacopoulos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2022 22:46
Processo nº 1001744-66.2024.8.26.0456
Nivaldo Severino de Almeida
Banco Agibank S.A.
Advogado: Carla Roberta da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 15:35
Processo nº 1001645-97.2023.8.26.0176
Banco Santander
Unitime Servicos Especializados LTDA
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 15:31
Processo nº 1004862-95.2024.8.26.0441
Thais Cristina Dias Bonine
Edson de Castro Galindo
Advogado: Luciana Iamamura Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 11:47