TJSP - 2132223-09.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro de Alcantara da Silva Leme Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:27
Prazo
-
20/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:59
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
20/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132223-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Agravado: Gustavo Augusto Vaz Silva (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA, ENTENDENDO COMO DEVIDA A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA), ALÉM DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O MONTANTE RELATIVO AOS VALORES DECORRENTES DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, JÁ REEMBOLSADOS AO AUTOR ADMINISTRATIVAMENTE.
INCONFORMISMO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVANTE NO SENTIDO DE QUE OS VALORES TERIAM SIDO PAGOS DIRETAMENTE À CLÍNICA MÉDICA, DE FORMA ESPONTÂNEA E ADMINISTRATIVA, SEM QUALQUER PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO DE VALORES PELO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE PREVISTOS PARA A FASE EXECUTÓRIA (ARTIGO 523. §1º DO CPC) E QUE NÃO SE CONFUNDEM COM OS HONORÁRIOS MENCIONADOS NA SÚMULA 519 DO COLENDO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcia Regina Fontes Paulussi (OAB: 338448/SP) - 4º andar -
18/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 17:08
Acórdão registrado
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18/08/2025 16:22
Julgado virtualmente
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07/08/2025 14:16
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:08
Prazo
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22/05/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 13:15
Liminar
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:23
Distribuído por competência exclusiva
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05/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/05/2025 12:42
Processo Cadastrado
-
05/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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