TJSP - 1015306-16.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2024.
-
30/08/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/01/2024 00:40
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 00:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 20:30
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1015306-16.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimunda Paixão de Santana -
Vistos.
Presentes nos autos elementos que evidenciam falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, neste caso especificamente em razão de não restar satisfatoriamente demonstrada a fragilidade econômica da autora, comprove a parte autora o teor da declaração de hipossuficiência lançada, observado critério objetivo das Defensorias Públicas para essa classificação (família que aufira até 3 salários-mínimos por mês), mediante a juntada das duas últimas declarações de renda ou de três últimos comprovantes idôneos de recebimentos (ex: holerites), sob pena de indeferimento da benesse, senão preferir o imediato recolhimento das taxas judiciárias, custas e despesas iniciais, dentro de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Int. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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