TJSP - 1011803-07.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011803-07.2025.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Maria Lucia dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I.
CASO EM EXAME.1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AO PEDIDO CONDENATÓRIO POR DANOS MATERIAIS, EM RAZÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO INICIALMENTE.
APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.4.
DESNECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS, POR SE TRATAR DE DOCUMENTAÇÃO COMUM, E PELO FATO DE INCUMBE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO (CPC/15, ART. 429, II E STJ, TEMA 1061).5.
EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
AFASTADA.
A REGRA É A DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (CF/88, ART. 5º, XXXV).
PORÉM, ESSA “REGRA” ENCONTRA EXCEÇÕES, QUANDO DEMONSTRADOS INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA QUE VERSE SOBRE DÍVIDA PRESCRITA. (COMUNICADO CG Nº 424/2024-TJSP, ENUNCIADO Nº 11).
CASO DOS AUTOS QUE NÃO VERSA SOBRE DÍVIDA PRESCRITA.IV.
DISPOSITIVO E TESE.6.
RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: AFASTAMENTO DAS DETERMINAÇÕES, COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cláudio Roberto Rufino (OAB: 172445/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 3º Andar -
17/07/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 21:51
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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09/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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10/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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05/05/2025 20:08
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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