TJSP - 1034041-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:09
Recebido o recurso
-
02/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034041-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Laercio Ferraz do Amaral -
Vistos.
Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP) -
27/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:49
Recebido o recurso
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26/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034041-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Laercio Ferraz do Amaral - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, inclusive com respectivos reflexos patrimoniais (RETP, ATS, Sexta-parte, Férias, 13º Salário), na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em fase de liquidação.
Declaro a natureza alimentar do crédito.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP) -
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 16:09
Determinada a citação
-
14/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:22
Recebida a Emenda à Inicial
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06/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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