TJSP - 1031078-23.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2023 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 1031078-23.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleusa Maria Celestino Jacinto - Reqdo: Banco Daycoval S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 25 de agosto de 2023.
Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2022 06:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 07:34
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 16:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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