TJSP - 1005727-33.2023.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005727-33.2023.8.26.0319 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Vagnaldo Moreira Bertolucci (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
DECLARATÓRIA.
MORA CREDITORIS.
DANOS MORAIS.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME.1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE MORA CREDITORIS, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, E PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU ALEGANDO: A) MORA DO DEVEDOR QUE NÃO MANTINHA SALDO EM CONTA PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO CONTRATO, PARA AS PRESTAÇÕES DE 96 A 180 E DE 182 A 186, CONFORME CONSTOU DO LAUDO PERICIAL; B) DIANTE DA MORA, NÃO É DADO AO CREDOR A REPACTUAÇÃO, MAS SIM É CONFERIDO O DIREITO/DEVER DE PROCEDER A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL; C) AUTOR FOI INTIMADO PARA PURGAR A MORA EM JUNHO DE 2023, CONTUDO OPTOU POR DISTRIBUIR A PRESENTE AÇÃO EM DEZEMBRO DE 2023; D) AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA; E) FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
MORA CREDITORIS.
MANTIDA.
CULPA DO CREDOR PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECONHECIDA, EM RAZÃO: A) RECUSA IMOTIVADA DO DESCONTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO; B) O AUTOR TENTOU, POR DIVERSAS FORMAS, LOGRAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, CONFORME RESTOU EVIDENCIADO PELA DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS; C) OS VALORES LEVANTADOS PELO BANCO NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO QUE NÃO FORAM DESCONTADOS DO SALDO DEVEDOR; D) HOUVE DESCONTOS A MAIOR DO QUE O DEVIDO; E) OCORRÊNCIA DE ESTORNO DOS VALORES DEBITADOS.4.
MULTA COMINATÓRIA.
MANTIDA.
MEDIDA NECESSÁRIA COMO FORMA DE COERÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
REDUÇÃO, PORÉM, DO SEU VALOR PARA R$ 10.000,00, NA FORMA DO INC.
I, §1º, DO ART. 537, DO CPC/15.5 HONORÁRIOS DE ADVOGADO (STJ, TEMA 1076).
INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO/PROVEITO ECONÔMICO.
DESCABIMENTO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE (STF, TEMA 1255), POIS A LIDE NÃO ENVOLVE A FAZENDA PÚBLICA.
FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO/PROVEITO ECONÔMICO.
REFORMA DA SENTENÇA NESSA PARTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE.6.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
TESE DE JULGAMENTO: RECONHECIMENTO DA MORA CREDITORIS.
MANUTENÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA, COM SUA REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00 (CPC/15, ART. 537, § 1º, INC.
I).
FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Vagnaldo Moreira Bertolucci (OAB: 152435/SP) (Causa própria) - 3º Andar -
15/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:56
Recebido o recurso
-
07/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:06
Protocolo Juntado
-
11/09/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:10
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:08
Mantida a Decisão Anterior
-
19/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:51
Protocolo Juntado
-
14/02/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 04:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2024 04:20:00, 2ª Vara.
-
18/12/2023 21:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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