TJSP - 1010997-65.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/02/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
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26/02/2025 16:28
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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26/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:15
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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17/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
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13/09/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 04:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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03/09/2024 07:08
Certidão Juntada
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02/09/2024 16:32
Carta de Intimação Expedida
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31/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 13:23
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
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30/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:06
Petição Juntada
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21/06/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
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20/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
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20/06/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 12:25
Documento Juntado
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20/06/2024 12:25
Bacen Jud Positivo Juntado
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20/06/2024 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/02/2024 12:58
Bloqueio/penhora on line
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11/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:06
Petição Juntada
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07/12/2023 12:16
Pedido de Penhora Juntado
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01/12/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
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30/11/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 11:38
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2023 06:05
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 16:27
Carta Expedida
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30/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sany Aletheia Galvão da Silva (OAB 228776/SP) Processo 1010997-65.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Tatiana -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 10.422,22, além das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Fica(m) o(s) executado(s) cientificados de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Ficam intimado(s), também, da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, restarão deferidas as pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas eletrônicos à disposição do juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ressalvados os casos de gratuidade.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Intime-se. -
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:06
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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