TJSP - 0000267-41.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000267-41.2025.8.26.0698 (processo principal 1000557-10.2023.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edivalda Alves Nascimento Camargo -
Vistos.
De acordo com a Lei n. 17.785/2023, que alterou cobrança da taxa judiciária nos peticionamentos realizados a partir de 03/01/2024, determinou-se que nas: a) petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive embargos à execução fiscal), o valor da taxa judiciária corresponderá a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causae, b) ações de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença instaurado por incidente processual, o valor da causa corresponderá o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor apontado na inicial, observando-se o mínimo de 5 UFESPs.
Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento a fim de comprovar com a complementação da taxa judiciaria destinada à distribuição do feito, nos moldes acima mencionado.
Após, se em termos, conclusos para análise.
No silêncio, certifique-se, tornando-me conclusos para indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: ADAMÁ DE OLIVEIRA (OAB 330913/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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