TJSP - 1009837-12.2024.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009837-12.2024.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apte/Apdo: Guilherme Silva Ceresani (Menor(es) representado(s)) e outro - Apdo/Apte: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO.
TRANSPORTE DE PESSOAS.
ACIDENTE.
DANO MATERIAL E MORAL.
QUEDA DE PASSAGEIRA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.1.
CONTROVÉRSIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES.
APELO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APELO DA COMPANHIA RÉ VISANDO: A) AFASTAMENTO DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL; B) SUBSIDIARIAMENTE, MINORAÇÃO DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO; C) MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA.2.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
MANTIDA.
EXISTÊNCIA DE RISCO AOS PASSAGEIROS GERADA PELA DESÍDIA DA RÉ EM PROVIDENCIAR PRONTAMENTE A LIMPEZA DO VAGÃO OU A SINALIZAÇÃO DA ÁREA AFETADA PELO VÔMITO, O QUE OCASIONOU A QUEDA DA AUTORA.
FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA DA RÉ POR NÃO AGIR DE MODO A PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DOS PASSAGEIROS (CONSUMIDORES).
MATERIALIZADA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ, CONFORME ART. 734 DO CC/02 E ART. 14 DO CDC.3.
DIMINUIÇÃO DO DANO MATERIAL.
CABIMENTO.
A INDENIZAÇÃO MATERIAL LIMITA-SE AOS GASTOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS.
NO CASO, DEVEM SER AFASTADOS OS GASTOS COM ALIMENTAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 400,00, POIS AUSENTES PROVAS NESSE SENTIDO.4.
MAJORAÇÃO DO DANO MORAL.
CABIMENTO.
AUTORA SOFREU LESÃO FÍSICA E INCAPACIDADE PARA O TRABALHO TEMPORÁRIA.
INDENIZAÇÃO MAJORADA DE R$ 5.000,00 PARA R$ 10.000,00 PARA A AUTORA, QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.5.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MANTIDOS.
CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE JUSTIFICAM O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS NO PERCENTUAL DE 15% FIXADO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC/15, ART. 85 §2º; STJ, TEMA 1076).6.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Eduarda Buscain Martins (OAB: 490493/SP) - Luciana Pinheiro Goncalves (OAB: 134498/SP) - Julia Stelczyk Machiaverni (OAB: 256975/SP) - 3º Andar -
10/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:58
Remetido ao DJE para Republicação
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23/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
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31/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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13/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 16:32
Denunciação à Lide Indeferida
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30/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 07:06
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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