TJSP - 1022209-91.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022209-91.2024.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelado: Agnaldo Diniz de Moura (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO REVISIONAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.
CONTROVÉRSIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU, SUSTENTANDO: A) FALTA DE INTERESSE DE AGIR; B) CERCEAMENTO DE DEFESA; C) INÉPCIA DA INICIAL PELA ALEGAÇÃO GENÉRICA; D) AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PRATICADA E, CONSEQUENTEMENTE, INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. 2.
INTERESSE DE AGIR.
MANTIDO.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (CF/88, ART. 5º, XXXV).
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E VIOLAÇÃO AO ACESSO À TUTELA JURISDICIONAL (CF/88, ART. 5º, INC.
XXXV) 3.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTADO.
TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NOS AUTOS INDEPENDEM DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS PARA SUA VERIFICAÇÃO.
CABE AO JUIZ O PODER-DEVER DE IMPEDIR A PRODUÇÃO DE PROVA INÚTIL AO DESLINDE DA CAUSA.4.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
AFASTADA.
PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 319 DO CPC/15, ENSEJANDO O PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
AUTOR QUE PRETENDEU A EXIBIÇÃO E REVISÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PARA LIMITAR OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
PEDIDOS QUE DEVEM SER ADMITIDOS PELA EVIDÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES. 5.
ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
AFASTADA.
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO SUJEITAS À LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS (STJ, TEMA REPETITIVO 24; STF, SÚMULA 596), SENDO O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE UMA MEDIDA EXCEPCIONAL, COMO ASSENTADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ, TEMA REPETITIVO 27).
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO É SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR À MÉDIA MENSAL DE MERCADO, INEXISTINDO EVIDÊNCIA DE MANIFESTA DESVANTAGEM. 6.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Marco Antonio Peixoto (OAB: 26913/PR) - 3º Andar -
31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
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04/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 21:35
Conclusos para despacho
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06/04/2025 20:31
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 04:28
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:53
Expedição de Carta.
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06/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 05:08
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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