TJSP - 1015570-49.2023.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Afonso Braz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:09
Prazo
-
04/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015570-49.2023.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Delci Bueno de Morais - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Afonso Bráz - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PASEP.
LEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA.
BANCO DO BRASIL S/A QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA QUE DISCUTE EVENTUAL FALHA DO SERVIÇO QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP.
TESE FIXADA PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, TEMA 1.150 (RESP 1.895.936/TO, 1.895.941/TO E 1.951.931/DF).
INCOMPETÊNCIA.
AUSENTE LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA UNIÃO PARA RESPONDER À DEMANDA.
PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO AFASTADAS.PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
MATÉRIA CONSOLIDADA PELO E.
STJ, NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1150.
DICÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL.
TERMO INICIAL QUE CORRESPONDE À DATA DA CIÊNCIA DOS SUPOSTOS DESFALQUES PELO TITULAR DA CONTA VINCULADA AO PASEP.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA NO MOMENTO DO SAQUE INTEGRAL DOS VALORES, EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA (30/06/1998).
PRESCRIÇÃO OPERADA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Soares Alterio (OAB: 337089/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar -
28/08/2025 15:33
Documento Finalizado
-
27/08/2025 21:02
Acórdão registrado
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27/08/2025 17:02
AcórdãoFinalizado
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27/08/2025 13:30
Não-Provimento
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27/08/2025 13:30
Julgado
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18/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:18
Ato ordinatório
-
15/08/2025 17:17
Despacho
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14/08/2025 12:42
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 15:20
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
31/07/2025 12:29
Despacho À Mesa
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06/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/05/2025 14:41
Processo Cadastrado
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16/05/2025 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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