TJSP - 1000262-06.2025.8.26.0438
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000262-06.2025.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Luiz Carlos Penteado (Justiça Gratuita) - Apelado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
DECLARATÓRIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INDENIZAÇÃO MORAL.
COMPRA CONTESTADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
OBJETO RECURSAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
INSURGÊNCIA DO AUTOR, ALEGANDO: A) CERCEAMENTO DE DEFESA; B) INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA VIA PIX PROCESSADA COM USO DE CARTÃO DE CRÉDITO ANTES MESMO DO DESBLOQUEIO DO CARTÃO PELO CONSUMIDOR; C) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 2.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTADO.
PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.3.
VALIDADE DA OPERAÇÃO.
AFASTADA.
INEXIGIBILIDADE DA TRANSFERÊNCIA VIA PIX COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO DESBLOQUEADO, EIS QUE O BANCO RÉU NÃO DEMONSTROU A REGULARIDADE DA OPERAÇÃO (CPC/15, ART. 429, INC.
II).
DISPOSITIVO MÓVEL VALIDADO/CERTIFICADO APÓS A TRANSAÇÃO, ALÉM DE SER DIVERSO DO USADO PELA PARTE, CORROBORANDO A TESE AUTORAL.
COBRANÇA INDEVIDA DO VALOR DA TRANSAÇÃO (R$195,00), CUJA RESTITUIÇÃO APENAS OCORRERÁ SE A PARTE PROVAR, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, QUE EFETIVAMENTE PAGOU A FATURA DO CARTÃO FOI PAGA4.
DANO MORAL.
CARACTERIZAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS QUE CAUSOU ABALO SUFICIENTE EM SEU DIREITO DE PERSONALIDADE PARA MATERIALIZAR O DANO MORAL.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE MATERIALIZA O DANO MORAL “IN RE IPSA”.
FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00, QUE ATENDE A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES DA C.
CÂMARA.5.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - 3º Andar -
11/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:17
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 20:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:51
Concedida a gratuidade da justiça
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06/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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05/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/01/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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16/01/2025 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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