TJSP - 1004658-35.2023.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 02:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004658-35.2023.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna II - Elisangela Cristina Moraes -
Vistos.
Fls. 188/191: No caso dos autos a execução versa em taxas condominiais e, nesse entendimento, existe a inoponibilidade da tese de impenhorabilidade, conforme art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/1990, motivo pelo qual indefiro o pedido.
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, dispõe expressamente ser impenhorável o salário, e em seu §2º dispõe que o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Conforme consta dos autos, o extrato de conta corrente da autora a fls. 266/269, comprova o recebimento de seus proventos de salário e, estrato e documentos de fls. 264/265 e 274, que os valores são provenientes de pagamento de pensão alimentício aos filhos menores.
Assim, os valores são albergados pela impenhorabilidade a teor do artigo 833, IV, do CPC, motivo pelo qual defiro o desbloqueio das contas em questão (CEF e Itaú S/A) Quanto aos valores junto à conta NUbank de fls. 248, não demonstrou que os valores: (a) foram bloqueados em conta poupança, porque não houve apresentação de extratos bancários relativos à conta constrita; (b) não houve comprovação de que os valores se encontram depositados em outro ativo financeiro com o intuito de reserva de numerário; (c) não houve comprovação de que a constrição impugnada gerará prejuízos à subsistência da parte devedora e sua família e (d) a irrisoriedade do valor bloqueado não autoriza o levantamento da constrição sobre bens, ainda que de pequeno valor, sem anuência da parte credora.
Assim, quanto ao valor de fls. 248, fica mantido o bloqueio devendo este ser transferido para conta judicial, caso a exequente manifeste interesse quanto a permanência do bloqueio, caso reverso, fica desde já deferida também a sua liberação.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e quanto ao interesse no valor bloqueado junto ao NUbank (R$23,25).
Intime-se. - ADV: JULIANO LOURENÇO (OAB 32263/SC), ALEXSANDER AMARAL RIBEIRO (OAB 343210/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP) -
02/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 01:18
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:49
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 08:52
Ato ordinatório
-
07/03/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 16:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/01/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 09:32
Audiência Realizada Inexitosa
-
15/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/06/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:16
Ato ordinatório
-
04/06/2024 07:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:38
Audiência de mediação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/05/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 21:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/04/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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