TJSP - 1001192-19.2023.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 10:10
Baixa Definitiva
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31/01/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 15:19
Extinto o processo por desistência
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13/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 14:05
Mandado devolvido #{resultado}
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14/09/2023 14:05
Mandado devolvido #{resultado}
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14/09/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1001192-19.2023.8.26.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Comprovada a mora, defiro a liminar, procedendo-se à busca e apreensão do veículo indicado, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagamento da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Na inércia, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Caso haja constatação, por parte do Sr.
Oficial, de resistência ao cumprimento da ordem, autorizo, desde já, o uso de força policial e arrombamento para execução da medida.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:41
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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