TJSP - 1001902-85.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001902-85.2025.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA - Vistos, Fls. 37: Nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial para juntar aos autos notificação válida do devedor, devendo do documento constar a(s) parcela(s) em atraso, que teria gerado a mora.
Neste sentido: APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
Mora não comprovada.
Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Processo extinto sem resolução do mérito. Ônus sucumbenciais carreados à autora.
Inconformismo.
NOTIFICAÇÃO GENÉRICA.
MORA.
Não comprovação.
Ainda que não seja necessário indicar o valor do débito, dada sua constante atualização, a notificação enviada ao consumidor, que visa comprovar a mora e possibilitar sua purgação, deve conter elementos mínimos que permitam a identificação das parcelas em aberto.
A notificação genérica, que não contém qualquer dado relativo à prestação, não comprova a mora e não atende à sua finalidade.
Sentença mantida.
Honorários majorados.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008000-79.2023.8.26.0223; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP) -
01/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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