TJSP - 1009395-48.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009395-48.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Fls.683: Defiro.
Após o recolhimento dos emolumentos necessários e a juntada do cálculo atualizado do débito, voltem conclusos.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LEONARDO DE CAMARGO BARROSO (OAB 82139/RJ) -
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009395-48.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
A executada é empresária individual (fls. 581).
A carta citatória foi recebida por terceiro (fls. 671).
A pessoa física registrada como empresário individual não possui autonomia patrimonial, negocial ou processual em relação à atividade empresarial, conforme ocorre na sociedade empresária.
Desse modo, a empresa individual constitui mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade acarrete distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.
Como consequência, em se tratando de empresário individual, o ato citatório deve ser realizado na pessoa do titular da firma, nos termos do art.248,§ 1º, doCPC, sendo descabida a incidência do disposto no § 2º do mesmo artigo e a chamada teoria da aparência.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
LOCAÇÃO DE MÓVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
ATO CITATÓRIO QUE DEVE SER REALIZADO NA PESSOA DO TITULAR DA FIRMA, NOS TERMOS DO ART . 248, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC).
RECURSO PROVIDO.
O empresário individual é a pessoa física que, em nome próprio, por sua conta e risco, exerce a atividade empresarial.
A pessoa física registrada como empresário individual não possui autonomia patrimonial, negocial ou processual em relação à atividade empresarial, conforme ocorre na sociedade empresária .
Como consequência, em se tratando de empresário individual, o ato citatório deve ser realizado na pessoa do titular da firma, nos termos do art. 248, § 1º, do CPC, sendo descabida a incidência do disposto no § 2º do mesmo artigo e a chamada teoria da aparência. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21506205320248260000 São Paulo, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 03/07/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/07/2024).
Nestes termos, indefiro o requerimento retro.
Manifeste-se a exequente em prosseguimento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
02/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:38
Indeferido o pedido
-
23/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:34
Ato ordinatório
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 13:40
Ato ordinatório
-
22/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:29
Ato ordinatório
-
08/05/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:49
Ato ordinatório
-
08/11/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:23
Ato ordinatório
-
25/10/2024 12:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/10/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:58
Arquivado Provisoriamente
-
09/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:12
Ato ordinatório
-
28/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:10
Ato ordinatório
-
17/08/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:03
Ato ordinatório
-
08/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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