TJSP - 1006438-86.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006438-86.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Valentim Dias - Villa Vic Indaiatuba Condominio Sicília Empreendimentos Imob.
Spe Ltda - - Vic Engenharia S/A - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de quinze dias dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".
Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP) -
01/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 04:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
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02/06/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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