TJSP - 0000367-25.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000367-25.2025.8.26.0462 (processo principal 1002266-75.2024.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cartão de Crédito - Picpay Intituição de Pagamento S/a. -
Vistos.
No prazo de cinco dias, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação do(a) executado(a) (uma por réu - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 120 - disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes).
Intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta, para que pague(m) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C.
Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via SISBAJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa, ressalvada a gratuidade de Justiça, e apresentando planilha atualizada do débito.
Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes.
Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução.
Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
03/09/2025 06:08
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:56
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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