TJSP - 4000027-85.2025.8.26.0341
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Maracai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000027-85.2025.8.26.0341/SP AUTOR: ELISIO BEZERRA BENEVIDESADVOGADO(A): VICTOR HUGO CAMILO (OAB SP475726)ADVOGADO(A): ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB SP465916) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese não ter constado do pedido ao final, a tutela de urgência reportada à fl. 02 da petição inicial, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
A probabilidade do direito alegado reclama a efetivação do contraditório não havendo ainda, manifesto perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela da forma como postulada pela parte autora. Independente de designação de audiência de conciliação, sem que isso signifique a dispensa de sua realização, CITE-SE a parte requerida, para que querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias, com as advertências e cautelas de praxe.
Neste ato caberá à parte requerida, manifestar-se expressamente, quanto ao seu interesse na transação, formulando em caso positivo, sua proposta de acordo.
O silêncio, neste aspecto, será entendido como negativa.
Com a juntada de eventual contestação, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 10 dias, inclusive quanto a concordância com a eventual proposta de acordo apresentada pela parte requerida.
Após, conclusos.
Intime-se.
Maracaí, data registrada no sistema. -
25/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 11:43
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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