TJSP - 1507670-73.2022.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507670-73.2022.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Samu - Sociedade de Administrao Melhoramentos Urba -
Vistos.
Tempestivos os embargos de declaração, passo a conhecê-los.
Malgrado a combatividade do digno advogado do embargante, estão ausentes as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, pois não há erro material, contradição, omissão ou obscuridade a serem corrigidas na sentença.
O que aqui se verifica é claro inconformismo com o julgado face a divergência de entendimentos o que, data venia, nem é o caso de se enfrentar por meio de embargos de declaração.
Nesta esteira, rejeito os embargos de declaração por seu caráter infringente e estarem ausentes as hipóteses legais que justificasse a oposição.
Int. - ADV: EDGAR PALMEIRA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178954/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) -
01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 23:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
24/08/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 05:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/08/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 02:48
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 22:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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