TJSP - 4000564-52.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 73461, Subguia 72947 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000564-52.2025.8.26.0286/SPAUTOR: MARIA CRISTINA DO PRADO LEMEADVOGADO(A): ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB SP436751)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. evento 9, EMENDAINIC1: Recebo a petição e documentos como emenda à petição inicial, anotando-se. Aparentemente, a autora foi vítima de golpe do falso funcionário se passando por preposto da instituição requeria, que resultou na contratação de empréstimo (no valor de R$ 8.250,00 - fl. 1 - evento 9, DOCUMENTACAO3), e posterior pagamento de boleto pelo fraudador (no valor de R$ 9.000,00), do qual não reconhece.
Relevantes os argumentos da autora sobre não haver contratado empréstimo com a demandada; do crédito em conta seguido da realização de pagamento de boleto desconhecido, sendo inviável exigir-se prova negativa, mais, considerando o perigo de dano de difícil reparação, consistente nos efeitos deletérios da manutenção das cobranças, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do empréstimo realizado em maio/2025, no valor de R$ 8.250,00 (doc.
C51031379), consignando-se que o débito em exame encontra-se sub judice. Cópia da presente decisão, eletronicamente assinada, servirá como Ofício, devendo o procurador da parte requerente apresentá-la, devidamente instruída, junto à parte requerida para cumprimento, comprovando nos autos o protocolo em 05 (cinco) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Designe-se audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes.
Esclareço à parte requerente que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, "o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes" (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154).
Desde já, deverá a serventia anotar o indeferimento da gratuidade processual para as partes.
Quando uma das partes interpuser recurso, o pedido será reapreciado, caso haja solicitação neste sentido.
Cite-se e intime-se. -
04/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/09/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 73461, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72947&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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04/09/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - MARIA CRISTINA DO PRADO LEME - Guia 73461 - R$ 185,10
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04/09/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CRISTINA DO PRADO LEME. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2025 15:21
Audiência de conciliação - designada - Local 0 - Sala de Conciliação - 01/12/2025 14:30
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04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:56
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000564-52.2025.8.26.0286/SP AUTOR: MARIA CRISTINA DO PRADO LEMEADVOGADO(A): ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB SP436751) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, a fim de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, deverá o autor aditar a inicial para: 1- esclarecer a origem do valor de R$ 850,00, noticiado na exordial, cujo estorno não fora efetivado, ratificando, se o caso, a versão do boleto de ocorrência (cheque especial), devendo, ainda, deduzir pedido expresso em relação a ele e, eventualmente, em relação ao saldo de R$ 144,00 mencionado no referido do documento. 2- colacionar a íntegra do extrato bancário a partir de maio/2025, a fim de comprovar a incidência dos desconto impugnados. 3- deduzir pedido expresso de inexistência em relação ao adimplemento do boleto fraudulento e, eventualmente, ao débitos do item 1. 4- sendo o valor subtraído maior do que o efetivamente creditado na conta do autor, que à época, resultou em saldo negativo (evento 1, COMP5), deverá informar se persiste o déficit, devendo, se o caso, esclarecer se pretende o estorno (especificando-os), quiçá em antecipação de tutela, cabendo-lhe o aditamento à inicial. 5- retificar o valor da causa nos termos do art. 292, II e VI do Código de Processo Civil, computando-se o "valor total devido" do contrato de empréstimo, o pleito indenizatório e todos os débitos impugnados.
Sem prejuízo, deverá a parte requerente juntar aos autos comprovante de endereço idôneo e atual, em nome próprio, sendo admitido conta pública de consumo (água, luz e gás), conta de telefone/internet, a fim de averiguar a competência territorial, eis que apresentado comprovante em nome de terceiro (1.4).
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos para apreciação do pedido de tutela.
Int. -
25/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CRISTINA DO PRADO LEME. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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