TJSP - 4000503-94.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:21
Juntada de Ofício cumprido
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 20:32
Juntada de Petição
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29/08/2025 16:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000503-94.2025.8.26.0286/SP AUTOR: ERCILIA BEATRIZ FERREIRA MARIAADVOGADO(A): INGRID PAMELA DE SOUSA MACHADO (OAB SP484301) DESPACHO/DECISÃO Firme nos argumentos da autora sobre não haver contratado empréstimo consignado com o réu; inexistência de crédito em conta; da supressão de numerário junto ao benefício previdenciário (evento 1, HISCRE8); diligências administrativas infrutíferas, sendo inviável exigir-se prova negativa, mais, considerando o perigo de dano de difícil reparação, consistente nos malefícios da supressão nos proventos de aposentadoria, reputo presentes os requisitos legais, de sorte que defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela, para determinar a suspensão dos descontos junto ao benefício previdenciário sob nº 159.808.360-8 da autora, em relação ao contrato n° 0068252873 em disputa.
Cópia da presente decisão, eletronicamente assinada, servirá como Ofício, devendo o procurador da parte requerente apresentá-la, devidamente instruída, junto à Autarquia Federal - INSS para cumprimento, comprovando nos autos o protocolo em 05 (cinco) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Considerando a experiência do juízo no sentido do baixíssimo índice de acordos em processos referentes ao mesmo objeto, e mais, a extensa pauta derivada da importante distribuição de feitos, dispenso, por ora, a audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida acerca dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Caso as partes tenham interesse poderão formular desde já proposta de acordo, ou ainda requerer a produção de prova oral.
O pedido de gratuidade processual será analisado por ocasião de eventual interposição de recurso.
Cumpre destacar que, em sede de Juizado Especial Cível, as custas são diminutas e incidem apenas em segundo grau de jurisdição.
Cite-se e intime-se. -
25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 11:43
Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERCILIA BEATRIZ FERREIRA MARIA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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